Código de Conduta para Relações Comerciais
Código de Conduta para
Relações Comerciais
1.0 OBJETIVO
Definir princípios e condutas fundamentais para as relações com comerciais com nossos fornecedores, prestadores de serviço e/ou parceiros que possam ter ocorrer relações comerciais com a America.
1.1 ABRANGÊNCIA/APLICAÇÃO
Este manual se aplica a todas as unidades da America em suas relações com fornecedores.
1.2 RESPONSABILIDADES
É de responsabilidade do setor de SGI manter o documento atualizado e disponibilizados. As áreas de Procurement e Compras deverão disponibilizar o código de conduta de relações comerciais, revisão atualizada, a todos os fornecedores (atuais e em homologação).
Os fornecedores deverão assinar o código e cumprir com todas as diretrizes existentes no mesmo.
2.0 REFERÊNCIAS/DEFINIÇÕES
ABNT NBR ISO 26000– Estabelece diretrizes sobre responsabilidade social
3.0 DESCRIÇÃO/AÇÕES E MÉTODOS
3.1 Princípios Básicos
Os valores fundamentais que orientam nossa ação são os de respeito à vida, à liberdade e responsabilidade individual, aos contratos e ao direito de propriedade.
Agimos de forma correta e transparente no relacionamento com nossos colaboradores, clientes e fornecedores, lealmente com nossos concorrentes e de forma responsável perante a sociedade.
Esperamos a mesma conduta, digna e honesta, por parte de todos os fornecedores, prestadores de serviço, parceiros e/ou outras partes interessadas que devem zelar pela ética do trabalho, integridade, iniciativa e disciplina, nunca deixando de observar fielmente o presente código.
Não é possível prever todas as possíveis situações de trabalho, nem definir antecipadamente o procedimento correto para cada situação, mas a seguinte orientação geral deve ser observada por todos.
As situações aqui levantadas estão baseadas na metodologia da ABNT NBR ISO 26000:2010 – Diretrizes sobre responsabilidade social e pautadas em processo de due dilligence, ou seja, processo abrangente e pró ativo de identificar impactos sociais, ambientais e econômicos negativos reais e potenciais das decisões e atividades de uma organização.
3.1.1 Emprego e relações de trabalho
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros o reconhecimento e aplicação da estrutura legal e institucional apropriada, seja o trabalho realizado por empregados diretos ou indiretos devidamente registrados e autorizados.
3.1.2 Discriminação
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros que executem suas atividades zelando pela igualdade de direitos e oportunidades e combatendo qualquer tipo de discriminação com base em descendência, casta, raça, gênero, orientação sexual, estado civil, situação familiar, nacionalidade, origem social, deficiência e/ou limitações ou quaisquer outros grupos vulneráveis, tais como idosos, analfabetos, portadores de HIV/AIDS, grupos minoritários e/ou religiosos.
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros que assegurem que colaboradores e partes interessadas recebam orientações para evitar o envolvimento em exploração sexual ou quaisquer outras formas de exploração de crianças.
Exigimos respeito aos direitos dos povos indígenas, considerando inclusive a propriedade da terra no que tange ao consentimento livre prévio e informado, quando aplicável, mesmo que a legislação local assim não o exija.
3.1.3 Liberdade de associação
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros o respeito e atendimento à legislação aplicável referente ao direito dos empregados em formar ou associar-se a sindicatos e/ou partidos políticos, bem como negociar coletivamente, assegurando que tais direitos sejam exercidos, livre de qualquer forma de retaliação, intimidação ou assédio.
3.1.4 Trabalho forçado
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros o não uso e o não beneficiamento de qualquer forma de trabalho forçado ou compulsório.
3.1.5 Trabalho infantil
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros o não uso e o não beneficiamento de qualquer forma de trabalho desenvolvidos por trabalhadores com idade inferior à idade mínima estabelecida pelas leis e regulamentos aplicáveis. Caso a empresa utilize trabalhadores jovens (pessoas com idade entre 14 e 24 anos conforme Lei da Aprendizagem), as horas combinadas devem ser seguidas conforme a legislação, bem como não devem estar expostos a situações que sejam perigosas, inseguras ou insalubres.
3.1.6 Práticas disciplinares e assédio
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros a não realização, não envolvimento e não apoio a utilização de qualquer tipo de punição corporal, coação psicológica, física, assédio ou abuso sexual ou verbal.
Não será admitido nenhum tipo de assédio moral, sexual que englobe qualquer conduta que afete negativamente o desempenho do trabalho, que denigra a dignidade de qualquer pessoa ou gere um ambiente de trabalho intimidador, hostil, ofensivo ou explorativo. São consideradas condutas de assédio sexual atitudes como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas.
Toda e qualquer Reclamação trabalhista eventualmente ajuizadas, e/ou quaisquer autos de infração lavrados pela fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, com relação a mão-de-obra utilizada fica de inteira responsabilidade do parceiro.
3.1.7 Cumplicidade
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros que evita qualquer tipo de cumplicidade direta (colaboração direta com a violação de direitos), vantajosa (obtenção de vantagem direta devido a violação de direitos) ou silenciosa (deixar de levar ao conhecimento das autoridades a violação de direitos).
3.2 Relações comerciais
As transações comerciais são conduzidas em termos leais e honestos. Nenhum pagamento é proporcionado ou solicitado a funcionário e/ou representantes de clientes, fornecedores e prestadores de serviço, com o fim de indevidamente influenciá-los a manterem negócios com a Empresa.
Nossos colaboradores não solicitam presentes, gratificações ou vantagens de qualquer espécie, de clientes, fornecedores e prestadores de serviço. Não aceitam, também, presentes oferecidos por clientes, fornecedores e prestadores de serviço.
Os presentes, caso recebidos, são encaminhados à área responsável pela organização de festejos de fim de ano, que promoverá o sorteio dos mesmos entre todos os colaboradores da empresa.
3.3 Informações confidenciais
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros o sigilo de dados particulares da America, aos quais possam ter acesso por relações comerciais. Inclusive após o término de contrato, o mais absoluto sigilo sobre todas e quaisquer informações, documentos de qualquer natureza, peças, equipamentos e componentes recebidos, por parte do parceiro, funcionários e/ou subcontratadas.
Todos os parceiros devem estar cientes que os projetos e novos produtos são confidenciais, não sendo permitido a divulgação dos mesmos. Também não é permitido que produtos ou amostras sejam levadas sem autorização de gerência, em especial produtos que ainda não foram divulgados no mercado, em hipótese nenhuma poderão ser levados de dentro da America.
Não é permitido divulgar informações e dados da America a outras empresas. Em caso de visita e acompanhamento de processo, garante-se que somente irá usar as informações para assuntos técnicos.
O parceiro que for abordado por imprensa, pessoas externas ou qualquer outra organização que demonstrar interessa pela America não deve relatar/declarar nenhuma informação referente às atividades da America.
Em caso de acidentes/incidentes/problemas que ocorram dentro da empresa, não está autorizado a fazer qualquer divulgação (por meio de fotos ou mesmo declaração) do ocorrido para a imprensa, em redes sociais, aplicativos de celular ou em qualquer outro veículo de comunicação. As declarações, quando necessárias, serão divulgadas por pessoa autorizada para a divulgação (contatos de crise da empresa).
3.4 Política anticorrupção
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros o combate à corrupção em suas relações de trabalho e informamos que nenhuma pessoa, em nome da America, está autorizada a pagar, oferecer, prometer pagar ou autorizar pagamentos a quaisquer entidades públicas ou privadas, para obter um benefício indevido pessoal ou para a empresa. De igual forma, nenhuma pessoa, em nome da organização, está autorizada a receber ou solicitar tal pagamento.
3.5 Política antissuborno
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros o combate às atividades que possam ser consideradas suborno e estabelecemos ser estritamente proibido por qualquer empregado ou parte interessada, em nome da America, qualquer ação de oferta ou aceitação de dinheiro, empréstimos pessoais ou qualquer outra forma de favor ou “presente” que possa ser considerado suborno, ou qualquer outro pagamento não ético, independente do seu valor.
3.6 Política antiboicote
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros o combate à práticas de possíveis boicotes em todos os níveis da organização
3.7 Política contra lavagem de dinheiro
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros o combate à lavagem de dinheiro e informamos que combatemos e repudiamos toda e qualquer prática de ocultar a origem, natureza, movimentação ou propriedade de bens, direitos, ou valores, provenientes de crimes de forma direta ou indireta, realizada por empregados ou partes interessadas.
3.8 Higiene e Segurança do Trabalho
Sua empresa deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, com a garantia de acesso à água potável, banheiros limpos, equipamentos de segurança individuais e coletivos quando necessários e treinamento para o seu uso, tomando medidas adequadas para prevenir acidentes e danos à saúde. Saúde, segurança e outras normas do local de trabalho devem estar de acordo com todas as Leis e Regulamentos Aplicáveis.
3.9 Responsabilidade Legal
Neste anexo "Leis e Regulamentos Aplicáveis" significam todas as leis, normas, regulamentos, diretrizes e requisitos administrativos que podem se aplicar a sua empresa em qualquer jurisdição em que sua empresa esteja localizada ou em que realize negócios, incluindo, sem limitação, as Leis e Regulamentos Aplicáveis às seguintes áreas: (a) Aduaneira, propriedade intelectual, concorrencial, trabalhista, questões ambientais e de saúde e segurança; (b) desenvolvimento, fabricação, comercialização, venda, distribuição, utilização ou registro de substâncias químicas; e (c) anti-suborno e corrupção.
A sua empresa se compromete a cumprir todas as Leis e Regulamentos Aplicáveis, bem como atender às suas obrigações sociais, financeiras e fiscais referentes ao seu ramo de negócio. Sua empresa deve também monitorar qualquer pessoa, física ou jurídica, que execute serviços para sua empresa ou em nome de sua empresa em relação a assuntos relacionados a qualquer acordo entre a sua empresa e a America, assim como assegurar a conformidade dessas pessoas com todas as Leis e Regulamentos Aplicáveis em relação a tais assuntos.
3.10 Responsabilidade Social
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros que no presente exercício de suas atividades cumpre com a responsabilidade que os compete em gerar riquezas para as comunidades em que atua e em criar condições favoráveis que beneficiem o desenvolvimento integral de seus colaboradores.
3.11 Meio Ambiente
Sua empresa deverá cumprir com todas as Leis e Regulamentos Aplicáveis a questões ambientais. Sua empresa deve trabalhar para melhorar continuamente as suas medidas de proteção ambiental, bem como trabalhar para manter, proteger e restaurar o meio ambiente, tais como a conservação de energia, reciclagem e descarte adequado de resíduos e gestão da água, bem como a recuperação ambiental. Quando necessário deverá realizar o descarte dos materiais de acordo com a legislação ambiental vigente e por meio de fornecedor homologado, garantindo que realizará a descaracterização de quaisquer materiais / produtos corretamente.
3.12 Propriedade da terra
Exigimos de nossas relações comerciais e parceiros o apoio, respeito e cumprimento, quando aplicável, aos regulamentos específicos relacionados à governança da terra, referindo-se à posse, uso, registro e cadastro de terras.
3.13 Compromisso
Ao tomar ciência deste e assinar o Anexo, sua empresa se compromete a:
Cumprir todos os termos do presente Anexo;
Comunicar os termos e exigências deste Anexo a todos os seus empregados, agentes e terceirizados e qualquer outra parte agindo em seu nome;
Fornecer imediatamente à AMERICA toda e qualquer informação solicitada para demonstrar sua conformidade com o presente Anexo;
Garantir a idoneidade de todos os documentos fornecidos (em caso de necessidade), comprometendo-se a apresentá-los sempre que vierem a ser alterados, expirados seus prazos de vigência e/ou solicitado;
Notificar a AMERICA imediatamente a respeito de qualquer descumprimento do presente Anexo;
Implementar imediatamente as ações para remediar e corrigir tais descumprimentos do presente Anexo e imediatamente comunicar a AMERICA a respeito de tais ações.
Qualquer pessoa que tenha dúvida sobre uma dada ação ou situação que esteja envolvido é consistente com a política da America ou poderá ser imprópria por qualquer razão, deverá levantar a questão junto ao seu contato e resolver o problema antes de realizar a ação ou permitir que a situação duvidosa se mantenha.
3.14 Procedimentos para denúncia de desvios das diretrizes do código de conduta
Quaisquer fornecedores, prestadores de serviço, parceiros e/ou outras partes interessadas que se torne consciente de violações deste Código deve reportá-la imediatamente para seu contato na America ou denunciar através do canal de denúncias, contato seguro, disponível em nosso site : www.americaembalagens.com.
Quaisquer fornecedores, prestadores de serviço, parceiros e/ou outras partes interessadas que denunciar uma violação será tratado com dignidade e respeito, não estando sujeito a quaisquer formas de ação de retaliação em razão de relatos feitos com boa fé.
Código de Conduta para Relações Comerciais
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